Pular para o conteúdo principal

Postagens

Destaques

Outorga Conjugal

Alguns autores fazem distinção entre os termos outorga uxória e outorga marital, sendo que no primeiro caso se trataria da autorização dada pela mulher e no segundo caso estaria se referindo à autorização exclusiva do homem. Contudo, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Código Civil de 2002, tem-se notícia que essa distinção se enfraqueceu, haja vista que ambos os cônjuges, tanto o homem quanto a mulher, possuem igualdade de direitos e obrigações, inclusive quanto à capacidade de dispor dos bens que pertencem ao patrimônio comum. Assim, essa distinção entre outorga uxória e outorga marital está sendo superada, embora ainda persistam alguns posicionamentos contrários. Dessa forma, de maneira geral, a outorga uxória deve ser entendida como a necessária participação de um dos cônjuges nos negócios realizados por outro quando o ato praticado puder prejudicar o patrimônio familiar.

Últimas postagens

Ação Penal

Juiz Natural

Diferença entre Carta Precatória e Carta Rogatória

Litisconsórcio

Progressão de Regime de Pena

Requisitos para o Reconhecimento do Vínculo Empregatício

Reforma da Previdência

Fixação da Pena

Fumaça do Bom Direito